INSCRIÇÕES ABERTAS

CATEGORIA VÁLIDA PELA IDADE QUE COMPLETA ATÉ 31/12/2024

30/06 - CORRIDA DO BICENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO ALEMÃ

REGULAMENTO GERAL

SUMÁRIO

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO.. 2

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS.. 2

CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO.. 2

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES.. 3

CAPÍTULO V – DAS CATEGORIAS.. 3

CAPÍTULO VI – DO PERCURSO.. 4

CAPÍTULO VII – DO HORÁRIO.. 4

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO.. 5

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS.. 5

 


CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1 – Este regulamento é o conjunto das disposições que rege a CORRIDA DO BICENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO ALEMÃ, que será realizada às 8h30min no dia 30 de junho de 2024 no Parque Aldeia do Imigrante (Av. 15 de Novembro, 1966). A prova acontecerá com qualquer tempo.

Art. 2 – A CORRIDA DO BICENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO ALEMÃ é promovida pelo Parque Aldeia do Imigrante e Nova Runners.

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 3 – Objetivos:

  1. Promover a qualidade de vida da comunidade em geral por meio do esporte;
  2. Incentivar a prática da corrida de rua;
  3.   Promover a integração, o lazer e o entretenimento aos participantes;
  4. Celebrar o ano do Bicentenário da Imigração Alemã.

 

CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO

Art. 4 – A coordenação Geral da CORRIDA DO BICENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO ALEMÃ é o órgão máximo durante a realização do evento, tendo como membros:

  1. Ivan Lenon Weber, Gerente Comercial do Parque Aldeia do Imigrante;
  2. Fábio Roese, Coordenador da Equipe Nova Runners,
  3.  Jader Wommer da Chip 5 Cronometragem.

 

Art. 5 – Compete à coordenação geral:

  1. Coordenar a execução do evento;
  2. Prover junto com os parceiros os recursos necessários para a execução da prova;
  3.  Decidir sobre questões próprias da administração e da organização desportiva, bem como da aplicação do regulamento.

 

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 6 – As inscrições para a CORRIDA DO BICENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO ALEMÃ serão aceitas até o dia 5 de junho ou até atingir o limite máximo de 200 atletas, devendo ser feitas exclusivamente através do site www.chip5.com.br

Não serão realizadas inscrições no dia da corrida sob nenhuma hipótese.

Obs: poderão ocorrer divergências na lista de inscritos divulgada em virtude de possíveis ajustes no sistema de inscrições.

 

6.1         O pagamento da taxa de inscrição para a CORRIDA DO BICENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO ALEMÃ terá o valor de R$ 80,00 e deverá ser pago através do pix: roese.fabio@gmail.com Nova Runners Atividades Esportivas LTDA

6.1.1    QR CODE DE PAGAMENTO :

PIX COPIA E COLA :  00020101021126890014br.gov.bcb.pix0121roese.fabio@gmail.com0242Corrida do Bicentenário da Imigração Alemã520400005303986540580.005802BR5925NOVA RUNNERS ATIVIDADES E6008BRASILIA62070503***6304A011

6.2         A inscrição dá direito ao kit, composto por: medalha de participação, numeral de peito, chip e camiseta alusiva ao BICENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO ALEMÃ.

Art. 7 – Ao fazer a inscrição, o atleta isentará os organizadores da prova de qualquer responsabilidade por dano físico, material ou moral sofrido antes, durante ou após a realização da corrida.

         7.1

ACOMPANHE TAMANHO DA CAMISETA E SELECIO NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CAPÍTULO V – DAS CATEGORIAS

Art. 8 – A prova será composta pela distância de 7 Km, nos naipes masculino e feminino.

Art. 9 – As categorias por faixa etária serão determinadas pelo ano de nascimento, conforme tabela abaixo:

 

 

CATEGORIAS DA RÚSTICA

MASCULINO

FEMININO

16 a 17 anos* – Nascidos entre 2008 e 2007

16 a 17 anos* – Nascidos entre 2008 e 2007

18 a 24 anos – Nascidos entre 2006 e 2000

18 a 24 anos – Nascidos entre 2006 e 2000

25 a 29 anos – Nascidos entre 1999 e 1995

25 a 29 anos – Nascidos entre 1999 e 1995

30 a 34 anos – Nascidos entre 1994 e 1990

30 a 34 anos – Nascidos entre 1994 e 1990

35 a 39 anos – Nascidos entre 1989 e 1985

35 a 39 anos – Nascidos entre 1989 e 1985

40 a 44 anos – Nascidos entre 1984 e 1980

40 a 44 anos – Nascidos entre 1984 e 1980

45 a 49 anos – Nascidos entre 1979 e 1975

45 a 49 anos – Nascidos entre 1979 e 1975

50 a 54 anos – Nascidos entre 1974 e 1970

50 a 54 anos – Nascidos entre 1974 e 1970

55 a 59 anos – Nascidos entre 1969 e 1965

55 a 59 anos – Nascidos entre 1969 e 1965

60 a 64 anos – Nascidos entre 1964 e 1960

60 a 64 anos – Nascidos entre 1964 e 1960

65 a 69 anos – Nascidos entre 1959 e 1955

65 a 69 anos – Nascidos entre 1959 e 1955

70 anos ou mais – Nascidos a partir de 1954

70 anos ou mais – Nascidos a partir de 1954

 

*07 km - Restrição de acordo com a norma 12 da CBAt.

 

CAPÍTULO VI – DO PERCURSO

Art. 10 – O percurso da Rústica será de 7 Km, com largada e chegada no Parque Aldeia do Imigrante.

 

CAPÍTULO VII – DO HORÁRIO

Art. 11 – O credenciamento/retirada do kit para a Rústica deverá ser feito das 7h15min às 8h no Parque Aldeia do Imigrante mediante apresentação de documento com foto (impreterivelmente). A entrada para acompanhantes da prova está liberada até as 9 horas.

Art. 12 – A largada da CORRIDA DO BICENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO ALEMÃ acontecerá às 8h30min.

Art. 13 – A cerimônia de premiação acontecerá após o encerramento da prova.

 

 

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

Art. 14 – A premiação da prova será constituída de:

14.1. Medalha de participação a todos atletas que concluírem a prova;

14.2. Medalhas para os três primeiros classificados em cada distância, naipe e faixa etária;

14.3. Troféus para os cinco primeiros colocados no geral, nas distâncias de 7 Km, nos naipes masculino e feminino;

14.4. Os atletas premiados no Geral não participarão da premiação por categoria faixa etária;

14.5. Será concedido troféu para a maior equipe.

 

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – Para homologação dos resultados na disputa pela classificação Geral será utilizado o tempo bruto (ordem de chegada), já para os resultados da classificação por Categoria/Faixa Etária será utilizado o tempo líquido definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

Art. 16 – Os participantes deste evento estarão cientes de que suas imagens poderão ser utilizadas para fins de divulgação em momento posterior, sem que isso acarrete qualquer espécie de indenização.

Art. 17 – Os casos omissos serão definidos pela Coordenação Geral, não cabendo qualquer recurso das decisões da mesma.

 

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